Novo processo de importação de produtos agropecuários flexibiliza fiscalização

Novo processo de importação de produtos agropecuários flexibiliza fiscalização

Desde outubro deste ano, as empresas que realizam o tratamento de operações de importação sob a anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) poderão utilizar novas nomenclaturas. Isso trará maior agilidade na liberação de cargas, de acordo com o MAPA. Os produtos que se classificarem nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMS), poderão utilizar o modelo Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.​

A mudança tem como objetivo migrar futuramente para a implantação do Novo Processo de Importação, que ainda não utilizará a Declaração Única de Importação (DUIMP). Além disso, a alteração permitirá ao MAPA conceder alguns benefícios aos usuários. Como por exemplo, o fim do cadastro de usuários no Vigiagro, aplicação de gerenciamento de risco e redução do tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco.  

Principais vantagens

Com o uso da novas nomenclaturas, as informações passam a serem apresentadas em um único ambiente. Isso facilita o trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários que passam a utilizar uma única base de dados. Anteriormente, as informações eram processadas em diferentes sistemas do Governo Federal. Os riscos de erros no preenchimento de formulários serão diminuídos, o que garante agilidade e maior celeridade na liberação de cargas.

O novo sistema também permitirá a liberação de algumas cargas automaticamente, como as de risco menor. Outras, de risco intermediário, poderão ser dispensadas de vistorias físicas, sendo a fiscalização realizada com base na documentação. Dessa forma, o foco da fiscalização sanitária poderá ser concentrado nas cargas que representem alto risco aos consumidores e à agropecuária brasileira.

As informações detalhadas sobre esse novo processo estão no site do Governo Federal, bem como a relação de produtos sujeitos a registro de LPCO está disponível no Anexo da Instrução Normativa n° 91, publicada no Diário Oficial da União

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