IOF nas operações crédito permanece com alíquota zero até o dia 31 de dezembro

IOF nas operações crédito permanece com alíquota zero até o dia 31 de dezembro

O Imposto sobre Operações Financeiras permanece com alíquota zero para operações de crédito, conforme Decreto 10.504/2020. Esse imposto reduziu, primeiramente, no Decreto 10.414/2020 em razão da pandemia de covid-19. Porém, com o novo decreto, prorroga-se o prazo até o dia 31 de dezembro de 2020.

O IOF é um imposto pago por pessoas físicas e jurídicas que efetuaram operações de crédito. Como exemplo de operações temos empréstimos, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Esse imposto implantado pelo Governo possibilita que ele tenha uma noção de como está funcionando a oferta e demanda de crédito no País. Ou seja, é um imposto que regula a economia.

Saiba quanto você paga de IOF

No extrato da conta corrente ou do cartão de crédito vem especificadas as operações como IOF do valor pago. Além disso, cobra-se o IOF sempre que uma pessoa faz uma operação de compra e venda de um título público, em um período mínimo de 30 dias.

Na dúvida, é essencial consultar o contador, que poderá esclarecer a respeito e até mesmo orientar sobre a melhor forma para investir pagando menos imposto.

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