Os importadores brasileiros de arroz classificados nas NCM 1006.10.92 e 1006.30.21 poderão usufruir do benefício da redução do imposto do arroz até o dia 31/12/2020. A medida se deve devido à disparada no preço do arroz, segundo o Ministério da Economia. A alta do preço tem relação com vários fatores. Entre eles, o aumento da exportação do produto, queda na produção da safra e valorização do dólar frente ao real.
A ministra do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Teresa Cristina, propôs a redução do Imposto de Importação (I.I) para o arroz, durante a 8ª Reunião Extraordinária do GECEX (Comitê Executivo de Gestão). Entretanto, o GECEX acatou o pedido, visando evitar o desabastecimento e ainda promover uma baixa do preço, devido uma alta oferta do preço do produto no mercado doméstico.
O aumento do dólar foi o principal incentivador para as exportações. Ele se mostrou um atrativo no mercado para os produtores de arroz. De acordo com o site do Governo Federal, a redução do imposto de importação do arroz foi apresentada por meio da resolução GECEX nº 087/2020 para o arroz classificado nos itens da NCM 1006.10.92 – não parboilizado e 1006.30.21 – polido ou brunido.
Além disso, a redução do imposto de exportação impacta o custo de importação do arroz, pois a determinação pela Tarifa Externa Comum (TEC) incidente sobre o produto era de 10% para o arroz não parboilizado e de 12% para o arroz polido ou brunido.