Prazo para entrega do LCDPR de 2020 termina dia 30 de abril

Prazo para entrega do LCDPR de 2020 termina dia 30 de abril

Produtores rurais têm até o dia 30 de abril, deste ano, para entregarem o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), referente ao ano-calendário de 2020. A entrega é anual e obrigatória para produtores que possuem operação rural com faturamento igual ou superior a R$ 4,8 milhões no respectivo ano. A entrega do livro digital é uma obrigação acessória à parte, que após elaborada, deverá ser informada dentro do imposto de renda.  

O que é o LCDPR

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB 83/2001. Ele é um instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que possuem operação rural. O objetivo do LCDPR é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros. 

Quem deve entregar o LCDPR

A partir de 2020 a entrega do LCDPR passou a ser obrigatória para o produtor rural que faturou quantia igual ou superior a R$ 4,8 milhões, referente ao ano-calendário de 2020. O produtor que tiver faturado quantia inferior ao valor estipulado poderá apresentar o LCDPR de forma voluntária, conforme Instrução Normativa RFB 1848/2018. Porém, após a primeira entrega do LCDPR, mesmo que voluntariamente, o produtor rural ficará obrigado a entregar nos anos seguintes.

No caso da atividade de produção rural envolver mais de um produtor, é caracterizada como condomínio rural, o percentual de participação de cada produtor será individual, e neste caso poderá ser declarado apenas um LCDPR, contendo a movimentação de todos os outros. Caso algum produtor atinja quantia igual ou superior ao estipulado pela Receita Federal, deverá entregar o arquivo digital obrigatoriamente nos anos subsequentes, ou se já tiver feito a entrega no ano anterior de forma voluntária.

Como fazer a entrega do LCDPR

A entrega do LCDPR deve ser feita através do site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC. É necessário que o produtor rural possua um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para realizar a assinatura digital no documento.  

Após a entrega do LCDPR, a Receita gera um arquivo digital, o qual poderá ser feito download pelo produtor rural. É importante que o produtor salve este arquivo e anote o seu número, pois o mesmo poderá ser usado para fazer a retificação do documento, dentro do prazo de cinco anos. 

Caso a entrega do LCDPR seja feita fora do prazo estipulado, o produtor rural pagará multa, com valores variando entre R$ 100 e R$ 300 por mês, ou percentual do mês que não foi informado à Receita Federal. 

Principais dúvidas com relação ao LCDPR

A Receita Federal disponibiliza uma página em seu site sobre o LCDPR. Nela é possível ter acesso ao Leiaute 1.3 do LCDPR, Manual de Preenchimento do LCDPR, Perguntas e Respostas, Tutorial de entrega do LCDPR, entre outros. 

Porém, a Knap possui uma equipe de profissionais capacitados para tirar as principais dúvidas dos produtores rurais e orientá-los sobre o LCDPR. Algumas questões envolvendo: documentos que podem compor a declaração de LCPDR, escrituração no LCDPR de maquinário adquirido, ou, se esse bem foi adquirido por meio do financiamento, como escriturá-lo no livro digital, etc. Essas e outras questões estão sendo respondidas por nossa equipe, de forma personalizada. Conte com a Knap!

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