Quem deve realizar o cadastro de imóveis rurais?

Quem deve realizar o cadastro de imóveis rurais?

Você sabe se a sua propriedade rural precisa se cadastrar no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)? Esse cadastro está disponível no site da Receita Federal e coleta informações dos imóveis rurais localizados em território nacional. Além disso, também armazena informações de seus proprietários e moradores.

 

O artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.467/2014 entende como área rural “a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município”. Isto é, precisa estar localizado fora da área urbana.

 

Segundo o artigo 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.467/2014, todos os imóveis rurais localizados em território nacional são obrigados a se inscrever no Cafir, mesmo os que desfrutam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

No entanto, a inscrição no Cafir não dá direito de propriedade, domínio útil ou posse do imóvel. A Instrução Normativa RFB n° 1.467/2014, em seu artigo 5°, considera proprietário “aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor de parcela que compõe o imóvel rural, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

 

Vale lembrar que no momento da realização do cadastro é importante avaliar a condição sujeito passivo de quem está realizando a operação. Averiguar se ele é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural, de acordo com o descrito no artigo 5°.

 

 

Como realizar o cadastro

 

Para a realização do cadastro, o contribuinte deve acessar o “Coletor web do Cafir”, disponível no site da Receita Federal. Logo após, deve-se criar a solicitação do cadastro rural. Feito o cadastro, será gerado um número do imóvel na Receita Federal (Nirf), de acordo com o que diz o artigo 15° da Instrução Normativa RFB n° 1.467/2014.

 

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